Lei nº 038/1989 - Cria a gratificação de 20% do salário ou vencimento básico do professor que lecionar, cumulativamente, as 4ª e 5ª séries do primeiro grau.
Número: 38
Ano: 1989
Tipo: Lei
Cria a gratificação de 20% do salário ou vencimento básico do professor que lecionar, cumulativamente, as 4ª e 5ª séries do primeiro grau.
- Data da Publicação: 25/07/1989