Lei nº 118/1990 - Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva e dá outras providências.
Número: 118
Ano: 1990
Tipo: Lei
Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva e dá outras providências.
- Data da Publicação: 25/09/1990