Lei nº 118/1990 - Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva e dá outras providências.


  • Número: 118



  • Ano: 1990



  • Tipo: Lei



  • Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas à habitação unifamiliar ou coletiva e dá outras providências.


  • Data da Publicação: 25/09/1990


  • Anexos