Lei nº 435/1994 - Concede benefícios da Lei 213/91 e Lei 402/93, ao Sr. Ilmar Flores Marques, para instalação de Marchantaria e Açougue, cuja a razão social será “Marchantaria e Açougue Ilmar Flores Marques - ME”.
Número: 435
Ano: 1994
Tipo: Lei
Concede benefícios da Lei nº 213/91 e Lei nº 402/93, ao Sr. Ilmar Flores Marques, para instalação de Marchantaria e Açougue, cuja a razão social será “Marchantaria e Açougue Ilmar Flores Marques - ME”.
- Data da Publicação: 01/06/1994