Lei nº 479/1995 - Concede desconto de 10% (dez por cento) no caso de pagamento do IPTU em cota única.
Número: 479
Ano: 1995
Tipo: Lei
Concede desconto de 10% (dez por cento) no caso de pagamento do IPTU em cota única.
- Data da Publicação: 07/03/1995
Número: 479
Ano: 1995
Tipo: Lei
Concede desconto de 10% (dez por cento) no caso de pagamento do IPTU em cota única.