Lei nº 957/2002 - Dispõe sobre a aplicação de alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o cálculo do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 37, de 12.06.2002, e dá outras providências.


  • Número: 957



  • Ano: 2002



  • Tipo: Lei



  • Dispõe sobre a aplicação de alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o cálculo do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 37, de 12.06.2002, e dá outras providências. 


  • Data da Publicação: 16/12/2002


  • Anexos