Lei nº 957/2002 - Dispõe sobre a aplicação de alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o cálculo do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 37, de 12.06.2002, e dá outras providências.
Número: 957
Ano: 2002
Tipo: Lei
Dispõe sobre a aplicação de alíquota mínima de 2% (dois por cento) para o cálculo do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 37, de 12.06.2002, e dá outras providências.
- Data da Publicação: 16/12/2002