Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio nº 18.343 do Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente à prestação de contas da Senhora Ione Andrade Goulart (Prefeita) e do Senhor Antonio Martins Trilha (Vice-Prefeito), administradores do Executivo Municipal de Itacurubi, no exercício de 2011, com emissão de parecer Favorável, falhas formais e de controle interno, débito e multa.
Número: 1
Ano: 2018
Tipo: Decreto
Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio nº 18.343 do Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente à prestação de contas da Senhora Ione Andrade Goulart (Prefeita) e do Senhor Antonio Martins Trilha (Vice-Prefeito), administradores do Executivo Municipal de Itacurubi, no exercício de 2011, com emissão de parecer Favorável, falhas formais e de controle interno, débito e multa.