Atribuições Mesa Diretora

  • Publicado em: 16/06/2016 às 16:08   |   Imprimir

Conforme Regimento Interno:
 
CAPÍTULO IV-DA MESA
 
Art. 8º Compete a Mesa:
I- administrar a Câmara Municipal de Vereadores;
II- regulamentar as Resoluções de Plenário;
III- propor, privativamente, a criação de cargos necessários á Secretaria da Câmara Municipal , a fixação ou alterações dos respectivos estipêndios e expedição de atos referentes ao pessoal.
IV- elaborar o Regulamento dos Serviços da Secretaria da Câmara;
V- homologar pedidos de licença de Vereador, aprovado pelo Plenário;
VI- apresentar ao Plenário, no fim de cada ano, relatório dos trabalhos realizados, com sugestões que entender convenientes.
VII- propor, cada ano, o orçamento da Câmara para o ano seguinte, bem como, aberturas de créditos adicionais dentro do exercício;
VIII- cumprir as determinações emanadas do Plenário;
IX- autorizar a realização, nas dependências da Câmara, de atos cívicos ou culturais, promovidos por entidades públicas ou privadas;
X- propor a fixação dos subsídios do Prefeito e dos Vereadores, respeitado o disposto na Lei;
XI- propor créditos e verbas necessários a regularidade dos trabalhos legislativos;
XII- exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
§ 1º O Policiamento da Câmara compete, privativamente, á Mesa, sem intervenção de qualquer outro Poder , sob a suprema direção do Presidente, que poderá solicitar a presença de elementos de corporações civis ou militares ou requisitar componentes da guarda municipal para manter a ordem interna.
§ 2º Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará prisão em flagrante, apresentado o infrator a autoridade competente para lavratura do ato. Se não houver flagrante o Presidente poderá comunicar o fato a autoridade policial para instauração do inquérito.
§ 3º Das decisões da Mesa, cabe recurso ao Plenário, se subscrito por um terço (1/3) dos Vereadores.