Perguntas Frequentes

  • Publicado em: 06/04/2018 às 13:33   |   Imprimir

O que é a Câmara de Vereadores?

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprio, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei. 

Onde se localiza a sede da Câmara Municipal de Vereadores?

A Câmara Municipal tem sua sede na rua Capitão Jaques Simon, nº 820, no Município de Itacurubi - RS.

Onde posso verificar as publicações da Câmara Municipal de Vereadores?

Através do site, ou no quadro mural de publicações situado na sede da Casa que é declarado imprensa oficial do Poder Legislativo.

Como é composta a Câmara Municipal?


A Câmara de Itacurubi é composta por 9(nove) vereadores conforme prevê legislação pertinente, eleitos na forma por ela estabelecida. 

Quem é o gestor da Câmara Municipal de Vereadores?

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Qual a função do Vereador?

O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito municipal.

Quando são realizadas as sessões plenárias?

As sessões plenárias ordinárias são realizadas nas segundas-feiras de cada semana, às dezoito horas. Sendo feriado  ou outro fato superveniente que impeça realização em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica transferida para o primeiro dia útil subsequente. As sessões da Câmara são públicas, assegurando-se sempre a plena publicidade das matérias a serem tratadas. As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora. Quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.

 

O que é um Projeto de Lei?

Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.

O que é a Lei Orgânica Municipal? 

É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgada. A lei Orgânica do Município de Itacurubi pode ser acessada através do link: http://www.camaraitacurubi.rs.gov.br/Leis.aspx


O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores?

O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto da maioria absoluta dos seus membros.

O que é o PPA?

O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por exemplo: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO

O que é a LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

O que é a LOA?

A Lei Orçamentária Anual é a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.


O que é o Plenário do Legislativo?

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.

O que é o Líder de Bancada?

São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate.

O que são as Comissões? 

As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, de investigar fatos determinados de interesse da administração e, ainda, de representar o Legislativo.

O que são as Comissões Permanentes?

São as de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer, além de exercer o acompanhamento de planos e programas governamentais e o controle dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como exercer a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito do respectivo campo temático e área de atuação.

O que são as Comissões Temporárias?

São as criadas para apreciar determinado estudo especializado, analisar projetos de lei complementar, inquéritos ou investigações especiais, bem como representativa da Câmara que se extinguem quando alcançado o fim a que se destinam.

 

Como posso contatar a Câmara?

Através de contato telefônico pelos números: 55 3366-1040/ 3366-1133, através da Ouvidoria do site ou através do E-MAIL: camaraitacurubi@uol.com.br